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Novas Regras do Imposto de Renda para Pessoas Físicas a partir de 2026

O que muda com a Lei nº 15.270/2025 e como isso impacta trabalhadores e empresários

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, promoveu uma mudança estrutural no Imposto de Renda das pessoas físicas, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

O objetivo declarado do novo modelo é aliviar a tributação sobre rendas mais baixas, aumentar a contribuição de quem recebe valores mais elevados e passar a tributar lucros e dividendos em patamares altos, mantendo a atenção sobre a capacidade contributiva de cada contribuinte.

A seguir, apresentamos as principais mudanças em linguagem simples e objetiva:

  1. Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês

A nova lei ampliou o benefício para quem recebe rendas mensais mais baixas (salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos tributáveis).

Na prática, a partir de 2026:
• quem recebe até R$ 5.000,00 por mês deixa, em regra, de pagar Imposto de Renda na fonte;
• entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto continua existindo, mas com redução, resultando em uma carga menor do que a vigente até 2025.

Isso significa mais rendimento líquido no bolso de trabalhadores e aposentados nessa faixa de renda.

  1. Tributação de lucros e dividendos muito elevados

Até 2025, os lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas residentes no Brasil, em regra, não sofriam tributação na pessoa física.

Com a nova lei, a partir de 2026, haverá incidência de Imposto de Renda em situações específicas:
• se uma mesma empresa pagar, em determinado mês, mais de R$ 50.000,00 em lucros ou dividendos para uma mesma pessoa física,
• incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre o valor pago naquele mês por essa empresa a essa pessoa.

Alguns pontos importantes:
• o limite de R$ 50.000,00 é mensal, por empresa e por pessoa;
• a própria empresa é responsável por reter e recolher o imposto;
• a regra também vale para empresas optantes pelo Simples Nacional, pois a lei não criou exceção para esse regime.

Para a maioria das micro e pequenas empresas – cujos sócios não recebem dividendos em valores tão elevados – o impacto tende a ser limitado. Já para empresários e profissionais que recebem distribuições mensais acima desse patamar, trata-se de uma alteração relevante no planejamento financeiro.

  1. Tributação mínima para rendas anuais acima de R$ 600.000,00

Outra novidade é a criação de uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendas mais altas.

Em resumo, a lei determina que, se a soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário (salários, pró-labore, lucros, dividendos, aluguéis, rendimentos financeiros, rendas isentas ou com alíquota zero etc.) ultrapassar R$ 600.000,00, poderá ser devido um imposto complementar na declaração anual, de forma a atingir uma carga tributária mínima.

De forma simplificada:
• entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00 por ano, aplica-se uma alíquota mínima que cresce gradualmente de 0% a 10%;
• acima de R$ 1.200.000,00, a alíquota mínima é de 10% sobre a base considerada.

Caso, após o cruzamento de informações, a Receita Federal verifique que o contribuinte pagou menos imposto do que essa tributação mínima, poderá ser exigida a diferença na declaração anual. A lei também prevê mecanismos de ajuste quando a empresa já suporta carga elevada, para evitar uma tributação global excessiva, cujos detalhes dependerão de regulamentação específica.

  1. Lucros apurados até 2025: regra de transição

A Lei nº 15.270/2025 trouxe um tratamento mais favorável para lucros já existentes até 31 de dezembro de 2025.

De forma simplificada, poderão ficar em situação mais vantajosa os lucros e dividendos que:
1. sejam relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
2. tenham sua distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 (por assembleia, reunião de sócios ou decisão de sócio único, conforme o tipo societário);
3. sejam pagos entre 2026 e 2028, conforme o que tiver sido previsto no ato de aprovação.

Na prática, isso exige que as empresas:
• organizem a contabilidade e identifiquem com clareza os lucros apurados até 2025;
• formalizem atas ou decisões de sócio único aprovando a distribuição desses lucros até 31/12/2025;
• estabeleçam cronogramas de pagamento compatíveis com o que a lei permite para o período de 2026 a 2028.

Essa regra é especialmente relevante para empresas familiares, sociedades de profissionais liberais e negócios no Simples Nacional que acumularam resultados ao longo dos últimos anos.

  1. Quem é mais impactado pelas mudanças

Em linhas gerais, é possível destacar alguns perfis:
• Trabalhadores e aposentados com renda de até R$ 5.000,00 por mês: tendem a ser beneficiados pela redução ou eliminação do imposto na fonte, ampliando o valor líquido recebido.
• Pessoas com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: passam a ter alguma redução na carga tributária, embora não cheguem à isenção total.
• Sócios de pequenas empresas do Simples Nacional, com distribuição de lucros em valores moderados:
• se não ultrapassarem R$ 50.000,00 por mês em dividendos por empresa, e se a renda anual total ficar abaixo de R$ 600.000,00, tendem a não sofrer mudanças significativas em termos de nova tributação sobre dividendos e tributação mínima.
• Empresários e investidores com lucros e rendas elevadas:
• podem passar a ter retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês, por empresa;
• podem ser alcançados pela tributação mínima anual se a renda total ultrapassar R$ 600.000,00 no ano, exigindo maior atenção ao planejamento tributário.

  1. Como o escritório pode auxiliar

As mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025 exigem atenção de trabalhadores, aposentados, empresários e profissionais liberais, especialmente quanto a:
• planejamento da forma de recebimento de rendimentos (salário, pró-labore, lucros, aluguéis, rendimentos financeiros);
• organização de lucros acumulados até 2025, aproveitando corretamente a regra de transição;
• adequação de atas, decisões de sócio único e contratos sociais para refletir a nova realidade;
• análise de eventual enquadramento na tributação mínima anual.

O Bertuso & Galicia Sociedade de Advogados está à disposição para:
• realizar diagnóstico individual da situação de cada cliente;
• elaborar, em conjunto com o contador, estratégias de distribuição de resultados e retirada de recursos da empresa;
• preparar a documentação societária necessária (atas, decisões de sócio único, ajustes contratuais);
• acompanhar a regulamentação da Receita Federal e orientar sobre os reflexos práticos nas declarações anuais.

  1. Orientação personalizada

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso concreto.

Se você deseja entender como as novas regras do Imposto de Renda a partir de 2026 podem impactar a sua renda pessoal ou a realidade da sua empresa, nossa equipe está disponível para agendar uma reunião e construir, em conjunto, o melhor planejamento tributário possível dentro dos limites da legislação.

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